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Você se COMPORTA direito?

Olá pessoal interessado em COMPLIANCE e ÉTICA EMPRESARIAL. Neste post faremos breves comentários sobre os riscos de COMPLIANCE associados ao relacionamento comercial das empresas. Por relacionamento comercial, vamos entender as áreas de vendas e de compras da empresa para facilitar o entendimento do conjunto de relacionamentos. Seguem abaixo alguns pontos para nossa reflexão:

· Falta transparência ao se relacionar com o cliente ou fornecedor (vale tudo?) - Manter um bom relacionamento com o cliente ou fornecedor não é sair “empurrando um produto ou serviço” sem ter a certeza de que é realmente isso que eles necessitam, com o propósito único de bater a meta de vendas”. Ao contrário, a empresa deve se preocupar em atender às necessidades do cliente e garantir a entrega da melhor solução para seus problemas. Um desconto fora da regra aos 46 minutos do segundo tempo, pode não ser a solução do problema, e sim mais um problema criado. Valide sua regra e garanta a sua execução. O mesmo vale para o fornecedor. Espreme-lo com condições comerciais ou requisitos técnicos fora da realidade, pode, no tempo, matar o seu fornecedor. Seu fornecedor terceiriza atividades do seu processo? Se sim, esse fornecedor do seu fornecedor (TIER 2) respeita as regras de COMPLIANCE aplicadas ao seu fornecedor (TIER 1)? A relação “ganha-ganha” deve ser o objetivo principal.

Por isso, invista em um bom treinamento dos funcionários para que eles atuem com segurança, clareza, objetividade e transparência durante toda a relação com o cliente ou com o fornecedor, garanta que os registros das reuniões e decisões sejam de conhecimento da administração e que seguiram as regras definidas. Qualquer desvio precisa ser remediado e novos procedimentos implantados nos códigos apropriados, lembrando sempre da necessidade de uma revisão no treinamento. Com todos esses pontos alinhados, a empresa se torna referência em bom atendimento e integridade e consegue manter um relacionamento duradouro com seus consumidores e fornecedores.

· Falta de contratos ou contratos com falhas - Como assim falta de contrato? Parece estranho, mas ainda existem relações comerciais onde não existem contratos formais. Outro problema são os contratos renovados automaticamente por prazos muito longos sem a revisão de clausulas de reajustes, revisões de programas de entrega, índices de qualidade e a total falta de clausulas ligadas à COMPLIANCE ou ÉTICA EMPRESARIAL. Lembre-se, se sua empresa pratica COMPLIANCE, suas clausulas devem ser aplicadas a seus fornecedores e clientes, incluindo, se for o caso, a obrigatoriedade de auditorias, genéricas e específicas. Aos fornecedores a regra deve ser estendida até mesmo aos seus subfornecedores de suas matérias-primas e componentes, garantindo uma cadeia estável em termos éticos (problemas na cadeia de fornecimento impactam a todos, mas, de maneira mais forte as grandes empresas. Como exemplos tivemos os casos da Zara[1], e Animale[2] dentre outros ligados à moda onde o processo de trabalho análogo à escravidão ocorria em uma quarterizada cadeia. A sugestão é nos vencimentos sempre rever os termos do contrato. Ele ainda é bom para as partes envolvidas? Se não é mais proveitoso, qual regra contratual que estabelece como isso será feito? Exemplos: tempo, quantidades, prazos de fornecimento após a denúncia do contrato, tratativa de matéria prima de uso exclusivo (venda para o cliente? Sucata?) e outros aspectos.

Neste ponto, é fundamental que a empresa publique em seu site as suas regras ou condições gerais de fornecimento e de compras. Não tem isto? Corra!!!. Não temos apenas maus exemplos na indústria da moda, a Abvtex[3] (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) encabeça um projeto para combater o problema no setor. Desde 2010, a entidade já auditou 4.000 confecções que fornecem às lojas. Quem quiser vender para suas 23 associadas — redes como Marisa, Renner, Riachuelo, Hering, Reserva e, mais recentemente, Animale — precisa estar em conformidade com todas as exigências trabalhistas.

Veja o que a sua associação de classe define como boas práticas e as siga.

· Recebimentos ou entrega de “Presentes exagerados” – “Ciclo da dádiva” ou “Me ajuda que eu te ajudo” - Vamos a cada um deles. “Presentes exagerados”. O que é um presente exagerado? Isso tem que ser definido por cada empresa e eventualmente por cada área da empresa. Inclusive com a simples proibição da prática. Cada empresa sabe o RISCO que corre neste relacionamento.

Se a sua empresa se relaciona com órgãos públicos o seu RISCO é muito maior. O que é fundamental é que uma vez definida a regra, ela será cumprida e a punição aplicada.

· “Ciclo da dádiva” ou “Me ajuda que eu te ajudo” – Isto é um ponto crucial. Se as regras de COMPLIANCE não identificarem os relacionamentos corretos, podemos permitir que riscos sejam adicionados à operação da empresa. Acordos ou ajustes com concorrentes e parceiros comerciais para definição de políticas de preço e atendimento do mercado podem ser questionadas junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a empresa ser punida.

O “Ciclo da dádiva” ou “Me ajuda que eu te ajudo” precisa ser muito bem avaliado. As atividades desenvolvidas pelos colaboradores implicam, muitas vezes, na necessidade de relacionar-se com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empresas concorrentes e, inclusive, autoridades públicas. Com o intuito de manter a imparcialidade, a integridade e a eficiência da Companhia nos mais diversos segmentos, considere como conduta ideal do colaborador:

o Conduzir as relações comerciais em estrita observância à legislação nacional, às práticas de mercado e às orientações de Órgãos Reguladores e a política de COMPLIANCE da empresa;

o Ser diligente, cordial e atencioso no trato com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, Agentes Públicos ou quaisquer outras pessoas ou empresas que se relacionem com a sua empresa, respondendo clara e prontamente a quaisquer dúvidas ou solicitações que lhe sejam dirigidas, desde que dentro de sua esfera de competência;

o Praticar networking de forma correta com a interação física ou através de meios eletrônicos, sempre respeitosa e com objetivos ligados à relação comercial, conforme a política de COMPLIANCE da empresa;

o Registrar nos sistemas adequados estes relacionamentos, atas, notas de restaurantes, brindes, etc;

o E, principalmente, jamais fazer negócios visando interesse ou vantagem pessoal direta ou indireta.

· Comprar ou vender de/para empresas que cometem irregularidades tais como trabalho escravo, informalidade, exploração de pessoas e empresas, etc. – Depois de divulgado na mídia que uma empresa cometeu uma irregularidade, todos de sua cadeia produtiva (clientes, fornecedores e prestadores de serviço) acabam tendo sua reputação empresarial questionada. Quanto tempo até a empresa estar envolvida em algum problema na mídia, pelo simples fato de manter esta relação e com isto ter que investir em recuperar sua MARCA?

Depois de um escândalo ligado à falta de COMPLIANCE ou de ÉTICA EMPRESARIAL (generalizando neste post por corrupção, Cartel[4], trabalho análogo ao escravo[5]), a administração que reconhecendo a existência do problema coloca em operação programas de comunicação com o objetivo de recuperar a reputação prejudicada, objetivando restaurar uma imagem maculada ou de se recuperar de danos causados à empresa. Sim esta é a forma de minimizar o dano da marca, mas, a que custo? Empresas com ações em bolsa sentem rapidamente esse impacto (sobre escândalos de falta de COMPLIANCE ou ÉTICA EMPRESARIAL, veja aqui). É possível apagar uma informação na Internet? Não, é impossível apagar, completamente, um conteúdo indesejado que esteja na rede. Vale a pena mesmo essa relação nos moldes atuais da empresa?



Fique conosco para mais conhecimento sobre COMPLIANCE e ÉTICA EMPRESARIAL.

email : victor.machado@victormachadoadv.com

SIte: www.victormachadoadv.com



[3] Disponível em https://exame.abril.com.br/revista-exame/chega-de-risco/ - consultado em 20/06/2018


[4] Cartel é um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do consumidor. Disponível em http://www.economiabr.net/teoria_escolas/cartel.html acessado em 18/06/2018


[5] Trabalho análogo ao escravo - De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/ , consultado em 18/06/2018

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