O SONHO
Imagine a seguinte cena. Você procura um arquiteto, um designer de interiores ou um engenheiro civil para o desenvolvimento de uma obra, decoração interna ou externa ou a parte final de acabamentos necessários para completar o seu sonho. Vamos, para facilitar, nomear o arquiteto, designer de interiores ou o engenheiro civil como “especialista”.
Parece normal que busquemos um especialista quando não temos o conhecimento técnico suficiente para a definição e tomada de decisão para conseguir o nosso objetivo. Isto acontece com muitas profissões, tais como médicos, advogados, contabilistas, nutricionistas, economistas, psicólogos e muitas outras. O foco neste post são os “especialistas” ligados à área de construção e vamos apresentar riscos contrários à COMPLIANCE ou ÉTICA EMPRESARIAL que podem ocorrer nas atividades destes profissionais.
Você escolheu esse “especialista” com base em critérios, tais como referência recebida de amigos e parentes, de consulta dos trabalhos em internet, mídias sociais e revistas especializadas, de relação de parentesco e outras.
Depois da escolha e do contato com esse especialista, o próximo passo é verificar o valor da proposta. Como em muitas profissões, estes “especialistas” devem respeitar a tabela de valores mínimos que é publicada pelos órgãos de classe que os representam, lembrando que estamos falando sobre valores MÍNIMOS [1][2][3] (o conhecimento técnico, tempo de mercado, obras relevantes, especializações, publicações e outros aspectos técnicos e administrativos fazem com que o valor do trabalho seja superior ao mínimo). Se o “especialista” cobra um valor menor que o mínimo, devemos ficar atentos aos riscos que estamos correndo. Dentre eles, cito dois: 1. Qualidade técnica da proposta e 2 A sua execução.
Todo profissional “especialista” passa por bancos universitários e por processos de validação da profissão antes de iniciar suas atividades. Com certeza, quem tem mais tempo de profissão tem também mais projetos, obras ou serviços de consultoria que pode apresentar para um possível cliente, além de referências pessoais indicativas de sua expertise.
Ora, se a tabela indica um valor mínimo, qual a explicação dessa cobrança a menor? Sempre que algum profissional cobra menos do que o indicado por sua categoria, está captando clientes e concorrendo de forma antiética e desleal com os demais membros de sua categoria e da real isenção do “especialista” na definição dos materiais e na referência das empresas fornecedoras.
Aqui o problema é mais sério. Existe um jargão entre os “especialistas” que é a RESERVA TÉCNICA ou de forma carinhosa RT. Não se iluda, o nome correto para isto é simplesmente “PROPINA”. É uma prática antiética e ilegal que compromete a imagem de toda a classe de arquitetos, designers de interiores e engenheiros civis perante a sociedade.
Para detalhamento do tema RESERVA TÉCNICA aguarde nosso próximo post.
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[1] Tabela de Valores Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Disponível em http://www.caubr.gov.br/wpcontent/uploads/2013/11/2013.08.16-CEAUeCBA-Tab-Remun-Proj-Arq-Edif.pdf acessado em 26/06/2018
[2] Tabela de valores Decoração. Disponível em http://estudodecoracao.blogspot.com/p/valores.html, acessada em 26/06/2018
[3] Tabela de valores Associação de Engenheiros e Arquitetos. Disponível em http://aeasbo.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/tabeladehonorarios.pdf Consultado em 26/06/2018
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