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Pacta sunt servanda

Olá pessoal. Hoje o foco são contratos e o cuidado que devemos ter para garantir o COMPLIANCE ou ÉTICA PROFISSIONAL nas relações.

Antes de mais nada, pacta sunt servanda é uma expressão em latim que significa “ Os acordos devem ser mantidos" ou "Os acordos assumidos devem ser respeitados" ou ainda "Os acordos assinados devem ser cumpridos" ou ainda “Os acordos fazem lei entre as partes”. É um princípio-base do Direito Civil e do Direito Internacional, isto porque não se pode obrigar alguém a cumprir um contrato no qual não é parte, mas, fazendo parte tem que respeitar as cláusulas acordadas. Sem mais detalhes sobre os aspectos jurídicos dos contratos[1], ressalto que este conceito não se aplica ao DIREITO DOS CONSUMIDORES. Nosso foco aqui são contratos COMERCIAIS envolvendo compra e venda de produtos e serviços onde as partes estão em pé de igualdade, onde o limite negocial é a legislação. Um contrato deve sempre ser avaliado por um Advogado. Contratos baixados da internet podem não satisfazer as necessidades das partes.

Um contrato comercial, além do pacta sunt servanda, têm a característica de serem discutidos e pactuados enquanto as partes “estão de bem” e utilizados quando as partes “estão de mau”. “estar de bem” permite uma conversa franca onde as partes abrem mão de alguns aspectos em detrimento do necessário “ganha-ganha”. Com base nisto, devemos lembrar que um contrato tem que ser em linguagem simples, clara, se em outro idioma definir que a língua portuguesa tem prioridade sobre a estrangeira, de conteúdo suficiente para o entendimento, sem ficar indo para a frente e para trás dificultando a sua leitura e entendimento, que efetivamente represente o propósito das partes em todos os aspectos. Um ótimo contrato deve prever, dentre outros que podem ser específicos para o seu tipo de negócio e da identificação óbvia das partes que o assinam:

Propósito do contrato;

Data de início, fim;

Se repactuado automaticamente e suas cláusulas;

Produtos e serviços que podem ser acompanhados de anexos de fornecimento ou contratos específicos para este fim;

Preços e condições comerciais incluindo pagamentos e descontos, além de aspectos relativos ao frete e embalagens (retornáveis ou não);

Multas por atrasos de entregas, divergência de quantidades e/ou qualidade;

Condições de extinção do contrato por falta de cumprimento de uma das partes;

Condições para a resolução de conflitos contratuais a partir de aconselhamento, arbitragem ou mediação;

Validade e responsabilidade sobre o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA;

Condições de auditoria incluindo subfornecedores e o cumprimento do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA acordado;

Clausulas específicas de COMPLIANCE, dentre outros:

a) Desvio de Conduta;

b) Práticas lesivas à Concorrência;

c) Infrações aos Direitos Humanos;

d) Tratativa de informações confidenciais e copyright;

e) Corrupção e fraudes;

f) Conflito de interesses e falhas no CÓDIGO DE ÉTICA e CONDUTA;

g) Publicidade do contrato.

Estes pontos (a até g) serão tratados num novo post. Aguarde pelos novos posts ou entre em contato para ser apoiado em sua necessidade de COMPLIANCE.

[1] Para quem quiser se aprofundar sobre o tema CONTRATOS, existem múltiplas referências na internet e cito aqui três livros de leitura simples:

· Simão, José. Fernando. DIREITO CIVIL Contratos v.5, 2.ed. São Paulo:Ed. ATLAS S.A., 2007;

· Azevedo, Antônio Junqueira de. NEGÓCIO JURÍDICO -Existência, Validade e Eficácia, 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002;

· Gonçalves, Carlos Roberto. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – Parte Especial (CONTRATOS), v. 6, 8 ed. São Paulo:2007.


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