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Notícias e Informações

CHEGA!. VOU FAZER UMA DENÚNCIA.

Muito bem! Chega num momento em que isso precisa acontecer. Se estivermos todos conscientes de nosso papel de cidadão, desvios de conduta de empresas e de pessoas serão denunciados e tratados com o devido sigilo para que os autores desses desvios sejam punidos.


A denúncia sempre pode ser feita de forma anônima e acompanhada de provas do fato. Dentre as possíveis provas podemos citar documentos, e-mails, vídeos, gravações, telas de aplicativos de smartphone.


Devemos lembrar que uma denúncia de um desvio (não é uma reclamação sobre mau atendimento, falta de produto, qualidade, atraso de entrega, diferença de preço. Estes casos são tratados no PROCON. Aqui é desvio ético, suborno, desvio de dinheiro, vantagem indevida na compra ou venda, contratos fraudulentos, assédio moral e/ou sexual dentre outros) pode ocorrer em algumas situações:



Contra um funcionário de uma empresa privada ou contra uma empresa privada. O processo deve ser conduzido utilizando os canais de denúncia disponíveis na empresa. Se a empresa possui uma Política de COMPLIANCE ou de INTEGRIDADE, deve ter um CANAL DE DENÚNCIA (veja aqui e aqui sobre este tema) e com certeza a tratativa do problema e a solução efetiva do mesmo será muito mais simples, além de garantir que o denunciante consiga acompanhar a solução da denúncia. Caso não exista um canal de denúncia, utilize telefone de contato da empresa e um e-mail de um responsável para formalizar a denúncia. Exija saber da solução do problema.


Contra um prestador de serviço pertencente a um órgão de classe (Médico, Engenheiro, Advogado, Contador, Psicólogo, dentre outros). Neste caso consulte o site do órgão e lá você terá as informações para a abertura e acompanhamento da sua denúncia.


Se a denúncia for contra um funcionário público, administração pública, fraudes em licitações, contratos administrativos públicos, envolvimento de empresa pública e a administração pública (lembre-se da Operação LAVA JATO) devemos observar alguns pontos que descrevo a seguir:


Temos no Brasil a Lei 12.846/2013, chamada de Lei ANTICORRUPÇÃO, que representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva (em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade que vem da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, física ou jurídica, que, para ser provada e questionada em juízo, independe da verificação da culpa do agente causador do dano), no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.


Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente trata diretamente da conduta dos agentes corruptores.


Para a formalização da denúncia, temos o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que é o responsável em grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização dos envolvidos e que por sua vez, indica para as prefeituras e governos estaduais a adoção de decretos que criam a função ou a atribuição de responsabilidade sobre Lei Anticorrupção, como o Decreto Nº 55.107 da cidade de São Paulo, o Decreto Nº 21.556 da cidade de Sorocaba/SP ou o Decreto Nº 60.106, do estado de São Paulo. A operacionalização nas prefeituras se dá por e-mail, canal de denúncias no site, telefone ou mesmo reclamação direta ao departamento responsável, normalmente a Corregedoria Geral do Município ou do Estado.


Vale ainda lembrar de que o Governo Federal através do site e-OUV Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (aqui), permite que o cidadão registre a sua denúncia de irregularidades ou de desvios.


Além da Ouvidoria do Poder executivo, denúncias podem ser feitas através do Ministério Público estadual (do seu estado)ou Federal (links MP São Paulo e MPF) ou a Procuradoria da República Estadual ou Federal (PGE de São Paulo e PGR).


Denúncias envolvendo administração pública podem também ser feitas junto ao seu representante no governo, Vereador (no município), Deputado Estadual e Federal e Senador (no estado) ou ainda diretamente na Polícia Federal.


Se não teve a oportunidade de ver a reportagem do programa FANTÁSTICO do dia 17/06/2018, infelizmente mais uma sobre corrupção em órgãos públicos, esta especificamente sobre terceirizadas, veja aqui.


Fique conosco para mais conhecimento sobre COMPLIANCE e ética empresarial.


email : victor.machado@victormachadoadv.com

SIte: www.victormachadoadv.com

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