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Canal de Denúncia. Será que a minha empresa precisa disso?


Cada vez mais ouvimos e até lemos na mídia sobre situações de empresas acusadas de assédio a funcionários. Certamente, situações como essas ocorrem à revelia da Alta Administração (aqui considerando os sócios na sociedade), sendo desencadeadas por comportamentos questionáveis de funcionários dentro da organização, em cargos de chefia ou não (sobre o tema assédio sexual e moral, aguarde nosso próximo post). Não ficam de fora ainda, as conhecidas situações de fraude (em contratos, na execução do contrato, no relacionamento escuso com clientes e fornecedores, a participação em empresas concorrentes, uso indevido dos recursos, exploração de mão de obra, crimes ambientais, dentre outros), que demoram bastante a serem descobertos – quando são.


Afim de reduzir os riscos dessa situação, muitas empresas têm buscado instrumentos de gestão que assegurem o desenvolvimento de um ambiente corporativo ético, transparente e que contemple o respeito aos seus valores e a aderência às regras e procedimentos em suas relações com seus funcionários, clientes e fornecedores nas operações do dia a dia.


Num projeto de COMPLIANCE ou de integridade (veja post), uma das fases indica o desenvolvimento de um Código de Ética e Conduta (veja post) aliado à implantação de um Canal de denúncia. Infelizmente, tenho notado que muitas empresas acabam não efetivando o canal de denúncias e isto é um erro grave. Ter um Código de Ética e Conduta sem o suporte de um Canal de Denúncia torna o Código sem função e não direciona os funcionários, fornecedores e clientes para uma solução da denúncia e ainda coloca a empresa e seus funcionários em risco.


O Canal de Denúncia é a ferramenta pela qual funcionários, fornecedores e clientes, uma vez conhecendo o Código de Ética e Conduta, poderão fazer seus relatos sempre que identificarem que alguém desrespeitou as regras ou ultrapassou as barreiras estabelecidas pela empresa. O Canal de Denúncia permite ações rápidas e efetivas para resolver esses problemas, evitando impacto na imagem da empresa, em seus relacionamentos comerciais e em seu valor de mercado.


O Canal de Denúncia possibilita ainda que os relatos possam ser enviados a qualquer tempo por funcionários, fornecedores ou clientes, por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis (telefone, internet, e-mail).


As principais características de um canal de denúncia (conforme cartilha da CGU - Controladoria Geral da União, com diretrizes para empresas privadas implementarem seus programas de integridade), são:


Diferentes canais. Deve ser considerada a possibilidade de se disponibilizar diferentes meios para recebimento de denúncias, como urnas, telefone ou internet.


Acessibilidade. O canal de denúncias deve ser acessível não somente ao público interno, mas também ao externo, como clientes, fornecedores e terceiros em geral.


Denúncias anônimas. A empresa necessita de políticas de proteção aos denunciantes de boa-fé, que abordem questões como o recebimento de denúncias anônimas e a não retaliação ou seja, quem denuncia precisar ter segurança de que não sofrerá por isso).


Transparência. Devem existir ferramentas que permitam ao denunciante acompanhar a tramitação da denúncia por ele realizada, mesmo não se identificando (tendo um número de incidente, por exemplo).


Código de Ética ou Conduta. Nele estão descritas as regras de conduta da empresa, o que não é permitido e as punições a serem aplicadas em caso de descumprimento. Um código de ética bem feito deve indicar a forma de tratamento de denúncias e orientações sobre questões de integridade.


Comunicação e treinamento. É de vital importância que os funcionários clientes e fornecedores saibam da existência dos canais de denúncias e das políticas de proteção ao denunciante. O treinamento interno aos funcionários garante a ciência dos empregados a respeito do assunto. É de salutar importância considerar a existências de cláusulas anticorrupção nos contratos e a informação da existência e da obrigatoriedade do uso do canal de denúncias em caso de abusos.


Monitoramento contínuo. Isto serve de retroalimentação do código de ética e conduta. Denúncias servem para melhorar o código de ética e os treinamentos.


CANAL DE DENÚNCIA INTERNO OU EXTERNO? Isto é assunto para um próximo BLOG.

Fique conosco para mais conhecimento sobre COMPLIANCE e ética empresarial.

email : victor.machado@victormachadoadv.com

SIte: www.victormachadoadv.com

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