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STARTUP E COMPLIANCE - 4

Antes de seguirmos, COMPLIANCE cuida apenas de corrupção? Não. Infelizmente a corrupção é a parte visível do iceberg dos crimes que as políticas de integridade ou COMPLIANCE visam combater. As fases da “operação lava a jato” estão nos noticiários diários mostrando que um Brasil mais ético está surgindo. Já vimos tópicos relevantes sobre COMPLIANCE mas, isso tem suporte legal (lei)? Vamos a ela:

Decreto n.8.420/2015 Tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013. Lei Anticorrupção.

De maneira bem simplificada, esta Lei que está em vigor desde janeiro de 2014, punirá empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção com multas de até 20% (vinte por cento) do seu faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Observe que não estamos falando em TAMANHO DE EMPRESA e nem em que fase de seu desenvolvimento ela está vivendo. A LEI, por óbvio, vale para todos. A Lei está regulamentada em 5 pilares:

· Apuração da Responsabilidade;

· Cálculo da Multa;

· Programa de integridade (Compliance) – poderá reduzir as multas;

· Acordo de leniência;

· Cadastros - cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Um programa de integridade ou compliance, para atender às necessidades do decreto 8.420/2015 passa pelas seguintes fases:

1. Comprometimento da direção da empresa;

2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos;

3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade;

4. Registros contábeis confiáveis;

5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;

6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;

7. Medidas disciplinares;

8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e correção de danos, incluindo um canal de denúncias;

9. Transparência na doação a candidatos e a partidos políticos (lembre-se, há cada dois anos o Brasil tem eleições municipais (vereador, prefeito) e eleições federais (Deputado Estadual e Federal, Governador, Presidente e Senador), de forma alternada.

Para receber o documento completo com mais informações entre em contato no e-mail. victor.machado@victormachado.adv.com

https://www.victormachadoadv.com/blog


Imagem ilustrando o dinheiro recuperado de corrupçãp
http://avozdascidades.com.br/dinheiro-recuperado-pela-lava-jato-exposto-no-calcadao-de-curitiba/

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