STARTUPS e COMPLIANCE – parte 3
Agora vou apresentar brevemente alguns cuidados básicos a serem observados pelos empreendedores. Para obter um documento mais detalhado, entre em contato no e-mail abaixo:
É fundamental a existência de regras para a saída ou entrada de novo sócio ou cofundador. Estabeleça normas internas e diretrizes de atuação principalmente do administrador e de quem detém poder de decisão;
Preferencialmente tenha um número ímpar de votos nas decisões da empresa. É fundamental que as reuniões de sócios sejam suportadas por atas com a definição de votos contra e a favor de qualquer decisão;
Tudo que for gerado, criado, desenvolvido pela startup irá gerar uma propriedade intelectual (em sentido amplo);
A empresa possui funcionários ou contratados? Observe a legislação apropriada em cada caso e não esqueça dos impostos;
Considere, desde o início da empresa, um código de conduta. Regras garantem que a cultura de compliance esteja enraizada em seus colaboradores e devidamente disseminada para contagiar todos as novas partes que venham a participar do seu negócio;
Mostre que o exemplo vem dos sócios/acionistas e administradores. Facilite a comunicação para que qualquer pessoa tenha condição de denunciar condutas inadequadas;
A empresa está incorrendo em despesas pelas quais você (pessoa física) não deseja ser responsabilizado como aluguel do espaço e demais despesas da operação?;
Não esqueça de um acordo de confidencialidade entre os sócios, investidores, funcionários e terceiros que se envolvem no desenvolvimento do negócio;
Considere avaliar um seguro;
Defina de maneira bem clara o Protocolo de Intenções que define, dentre outros pontos, os direitos do investidor, cláusulas de preferência, direitos de exclusividade, tipo e forma de investimento dentre outros;
Formalize os negócios por meio de contratos bem redigidos, claros e objetivos. Isto evita múltiplas interpretações e expectativas frustradas. Vale o que está escrito;
Demonstre por atos, procedimentos e cultura interna que sua empresa está comprometida em fazer as atividades de forma correta “fazer o que é certo”;
Tenha mecanismos de monitoramento das regras;
E, finalmente, para parcerias procure empresas que compartilhem ou seus “VALORES”, que tenham um código de conduta estabelecido e que esse código seja efetivo.
No próximo blog vou apresentar os nove elementos principais de um programa de compliance efetivo, conforme o decreto n.8.420/2015 que deve ser utilizado por qualquer empresa.
victor.machado@victormachadoadv.com
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