ÉTICA NAS FRANQUIAS.
Não existe uma definição única para franquia. De forma simplificada podemos dizer que é uma estratégia empresarial para distribuição e comercialização de produtos e serviços.
Não vou avaliar as vantagens e desvantagens do sistema, mas, identificar um cuidado adicional que o franqueador e o franqueado devem tomar na definição de sua relação comercial.
O MODELO.
O modelo de franquia tem como característica principal a existência de um contrato, no qual uma empresa detentora de uma marca ou patente (franqueador), utiliza o sistema de franquias para expandir seus negócios, concedendo a outros (franqueados) o direito de uso de sua marca ou patente e exploração comercial do que tiver sido desenvolvido ou testado por ela. Para reproduzir corretamente o modelo e se beneficiar de um negócio experimentado e bem-sucedido, o franqueado deverá receber orientação para a instalação e operação da unidade franqueada, mantendo o padrão exigido e remunerando a franqueadora pela concessão dos direitos e pela transferência desses conhecimentos.
No conceito acima exposto, retiramos os pontos principais do sistema de franquias:
Contrato, Franqueador e Franqueado
A relação jurídica entre o franqueador e o franqueado é estabelecida pelo contrato.
RISCO
Você interessado em uma franquia como franqueador ou você dono de uma franquia, deve estar atendo às condições éticas desta relação. Se a forma como o franqueador trata seus franqueados e seus concorrentes não for clara, avalie sua posição.
E onde fica definida a ética nesta relação contratual. Temos duas formas complementares entre si que são, o código de ética e conduta do franqueador sendo parte do contrato e a divulgação destas regras em seu sítio para conhecimento de eventuais novos franqueadores e para o conhecimento do público em geral. O código de ética e conduta do franqueador deve ser imposto pelo franqueado como regra de negócio.
Uma relação ética observa sempre as duas partes. Se o franqueado não tem ética em seus negócios, a probabilidade de causar prejuízos na sua rede de franqueadores é extremamente alta. Por outro lado, basta um dos franqueadores ter um desvio ético para que toda a rede seja afetada. Se você tem dúvidas sobre isto, leia mais em “Burger King fecha 89 restaurantes na Alemanha após escândalo” ou ainda “Alvo da Carne Fraca lavava dinheiro em franquia do Subway, diz PF”.
ÉTICA NO FRANQUEADOR.
Dentro os vários pontos relevantes no código de ética e conduta de uma franquia (pelo franqueador), destaco algumas:
· Respeito às leis, normas e regras do País;
· Colaborar ativamente na formação de uma cultura de respeito pelo sistema de franquias, por meio da atividade empresarial, pessoal ou profissional com princípios de sustentabilidade;
· Ser transparente ao divulgar informações, sejam ou não obrigatórias por leis ou regulamentos, mas que de fato interessam aos seus franqueados e clientes;
· Respeito ao meio ambiente, às pessoas e a sociedade;
· Garantir as boas práticas de concorrência, eliminando qualquer forma de intervenção em franqueados, clientes e colaboradores;
· Não invadir ou canibalizar território de franqueados e de concorrentes;
· Assegurar as mesmas oportunidades para todos os envolvidos no sistema de franchising, respeitando cada categoria de atividade;
· Conhecer, divulgar e cumprir a legislação que rege a atividade de franchising (Lei 8955/94),
· Não participar de atividades ou serviços incompatíveis com as boas práticas de franchising ou cujo modelo de negócio ou estrutura legal se revelem conflitantes com as normas;
· Reger seus negócios sempre buscando aplicar as melhores práticas do franchising e de administração de negócios;
· O acesso a todas as informações técnicas e de marketing mesmo que digital, dos produtos e serviços que comercializa;
· Justa remuneração proporcional à sua dedicação e ao grau de complexidade transpostos, mas sempre tendo em consideração o Plano Oficial de Remuneração da franqueadora;
· Competição honesta no mercado.
ÉTICA NO FRANQUEADO.
O franqueado deve ainda observar que ao se associar ao sistema, deverá seguir regras que façam parte do código de ética e conduta do franqueador. Como sugestão destaco:
· Sempre se identificar como franqueado da empresa. Você, franqueado não é empregado, sócio ou representante legal do seu franqueador (salvo contrato específico para este fim).
· Aplicar o código de ética e conduta do franqueador em sua atividade diária;
· Preservar o bom nome e boa reputação da empresa franqueadora, de sua marca e de seus produtos e serviços;
· Garantir o sigilo comercial, operacional e profissional da operação da franqueadora, incluindo informações que recebe de seus clientes e fornecedores, salvo havendo obrigação legal da divulgação;
· Respeitar os padrões de publicação, marca, cores, formatação e demais caracteres que identificam a marca da franqueada;
· Não utilizar a marca da franqueadora ou de seus parceiros sem autorização e se autorizada, garantir as características e identidade da logomarca do franqueador;
· Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da atividade;
· Comunicar imediatamente a empresa sobre a conduta de qualquer outro franqueado que tenha ou esteja agindo em violação ou desacordo com o código de ética e conduta da empresa, legislação, normas ou regras vigentes no país;
· Não assediar franqueados e/ou clientes pertencentes a mesma rede de franquia.
· Fazer qualquer tipo de promessa relacionada a investimento ou promover ganhos de remuneração que não sejam os presentes no Plano Oficial de Remuneração da franqueadora;
· Intervir no trabalho de outro franqueado sem a devida autorização da franqueadora;
· Regras para o uso da logomarca em anúncios de TV, rádio, revistas, mídia digital e de domínios da internet da franqueadora;
Para saber mais sobre COMPLIANCE, código de ética e conduta e ética empresarial, consulte meu site em www.victormachadoadv.com ou www.compliance.sorocaba.br
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